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Carta aberta - os fatos que levaram à interdição de um bar em Botafogo

Associação de Moradores e Amigos de Botafogo (AMAB)

e moradores das ruas Oliveira Fausto, Álvaro Ramos e Rodrigo de Brito.

4 de março de 2022


A interdição do Bar Bukowski, ocorrida no último dia 24, em ação conjunta da Secretaria de Ordem Pública (SEOP) e da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, é uma resposta a um longo processo de violações à legislação que levou a decisões administrativas municipais para com o estabelecimento. Após diversas cobranças para que o bar agisse de acordo com a legislação vigente, embasadas por sucessivas reclamações de moradores culminando com a cassação do alvará de funcionamento, a interdição tornou-se a única saída possível.

Situado à rua Álvaro Ramos, 270, no bairro de Botafogo, o estabelecimento mantinha-se irregularmente em funcionamento desafiando as autoridades e a sociedade ao abrir as portas.


Eventos, com telões e música ao vivo, aconteciam no espaço aberto do terreno onde se situa a construção de dois andares, originalmente residência unifamiliar, e hoje integrante da Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Botafogo (Decretos municipais nº 22.221/2002 e nº 22.643/2003). Nesta área de eventos (denominada “garagem” pelo estabelecimento), apenas parte era protegida por cobertura transparente de plástico para abrigo de seus clientes da chuva, não possuindo qualquer isolamento acústico, resultando em propagação do som sem nenhum controle pela vizinhança madrugada adentro – até o amanhecer –, afetando a saúde dos moradores, que são privados em suas próprias residências do direito ao sossego e ao descanso digno, assegurados pela Constituição Federal e legislação ordinária.


O alvará do bar para atividades econômicas de restaurante e grupo musical estava cassado desde 2019 (inscrição municipal 0.454.788-8), e o estabelecimento havia conseguido um alvará transitório para a atividade econômica de eventos de natureza transitória (prestação de serviços), o qual, porém, não correspondia às atividades econômicas exploradas no local (inscrição municipal 6.502.869-7), burlando o licenciamento e as permissões do Poder Público. Em ambos os alvarás, frise-se, há menção explícita à vedação de incômodos e de prejuízos à vizinhança, sendo que o segundo alvará ainda proíbe “a propagação de sons e ruídos para o exterior”, o que vinha sendo desrespeitado há anos pela casa. Os sucessivos descumprimentos geravam seguidas lavraturas de autos de infração, mas nada mudava, o desrespeito, a falta de empatia e a incivilidade continuavam impunemente. Mesmo o Edital de interdição nº 025/2021 gerou novo auto de infração, igualmente descumprido, tal o nível de desrespeito e deboche à coletividade.


Ao longo dos últimos cinco anos, houve várias tentativas de diálogo com o bar, porém sem sucesso. Por várias vezes o estabelecimento foi procurado por vizinhos com o intuito de fazer cessar o barulho excessivo que se propagava pelo entorno, e as reclamações no canal de atendimento 1746, da Prefeitura do Rio, foram constantes e se avolumaram no período.

Paralelamente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro abriu uma investigação pela prática de poluição sonora. Após mobilização e articulação da sociedade civil organizada, com tantos impactos na saúde e no bem-estar dos moradores, o Executivo municipal finalmente tomou providências.


É certo que a área não é exclusivamente residencial, mas mista, com a predominância do uso residencial. A convivência de usos diversos tem sido a tônica na atualização das legislações urbanísticas em vários países, inclusive no Brasil e em nossa cidade. Mas tal orientação baseia-se na convivência harmoniosa entre os usos, em que o exercício de atividade econômica não pode se sobrepor absolutamente ao direito à saúde e descanso dos cidadãos que residem no entorno do bar. Para uma área que vem se adensando com empreendimentos residenciais multifamiliares (como no caso do entorno das ruas Álvaro Ramos e Arnaldo Quintela, no bairro de Botafogo), equipamentos públicos e comércios de baixo impacto são mais que bem-vindos. Mas para que esse convívio se faça de modo harmonioso, o respeito ao ordenamento e aos limites impostos pelos alvarás e pelos demais instrumentos legais é essencial pelos empresários.


A interdição do Bar Bukowski pela prefeitura merece, portanto, os nossos aplausos, pois foi pautada pela legalidade e farta comprovação documental, como o próprio Poder Judiciário já reconheceu. A situação era insustentável do ponto de vista legal, jurídico e administrativo, não se tratando de perseguição ao citado estabelecimento, mas mero cumprimento da lei, que se propagava já há anos.

2 comentários

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2 Comments


Andréa Fernandes
Andréa Fernandes
Mar 05, 2022

É preciso realmente uma atuação mais efetiva da prefeitura em relação aos bares da zona sul. A impressão que temos é que esses donos de bar ditam as suas próprias regras e os moradores dos bairros ficam à mercê deles.

um absurdo!

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Beatriz Poncy
Beatriz Poncy
Mar 05, 2022

É exatamente isso que tem que acontecer, os bares tem que entender que não podem estar acima da lei e da ordem. Parabéns a todos os envolvidos.

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